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Mais uma vez a prefeitura de Formosa em Goiás contrata professores e NÃO paga o piso nacional.

A lei nº 11.738/2008, traz a regulamentação da adoção do Piso Salarial. Entenda que, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

(Art. 2º, §1º). Insta dizer que o Estatuto do Magistério do Município de Formosa (Lei Complementar nº 004/09de2009), consigna em seu §2º, inciso II, artigo 18, que os professores temporários deverão receber vencimentos equivalentes ao Nível 1A. Ref. A-0, não havendo espaço para interpretações diversas.

Ademais evidencia-se de que os professores temporários estão recebendo valores menores do que determina a própria Lei Municipal.

Resta claro que esses profissionais não estão recebendo nem mesmo R$ 2.219,97 (cargade30horas), ou R$ 2.960,00 (carga de 40 horas), que são os valores dospisosdeterminados pela própria administração pública municipal, o que é um descaso com os profissionais do magistério do município.

Nosso mandato será sempre uma trincheira em prol da luta de nossa categoria. Neste ano de 2023 estaremos lutando mais vez pelo estabelecimento do piso nacional do magistério preconizado por lei federal.

É mister salientar o importante jargão que assevera que “o professor é a profissão que forma todas as outras”, de modo que não deve haver espaço para a propagação da desvalorização da categoria em qualquer âmbito e sob qualquer justificativa.

Forte abraço.

Professor Vereador Valdson José

Professor e Vereador em Formosa-GO ❤️ 👋 OBRIGADO FORMOSA, VENCEMOS! Educação como prioridade.
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