Projeto de Lei – Dia da inclusão social
A inclusão social introduz um novo horizonte para a sociedade, pois indica outra etapa no processo de conquista dos direitos por parte dos mais diversos segmentos sociais, tais como, pessoas portadoras de necessidades especiais, os explorados, excluídos e discriminados em razão da raça, do sexo, da orientação sexual, da idade, da origem-etnia, etc.
Sendo a inclusão social processo de conquista de direitos, resta inegável a sua vinculação ao dia, em que foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o dia I0 de dezembro de 1948, pela Assembleia das Nações Unidas – ONU (Resolução no 217-A III).
A designação do dia I0 de dezembro como o “Dia da Inclusão Social” significa marcar essa data com ações voltadas para a promoção e conquista dos direitos humanos.
Trata-se de designar um momento para a reflexão sobre um conjunto de políticas, projetos e atividades; preventivos e estruturantes, que objetiva construir uma cultura de direitos humanos em nosso país.
A melhor maneira de compreender a inclusão social é entendê-la no sentido prático, de fazer da inclusão social a vida real das famílias e das comunidades – como ponto de partida para a melhoria das condições de vida dos excluídos, prevendo a redução das desigualdades sociais.
A inclusão social constitui, então, um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidade para todos.
No dia da inclusão social poderão ser realizados debates, atividades, mobilizações e outras ações concretas para a promoção dos direitos humanos, por meio da transmissão e o compartilhamento de conhecimentos, valores e princípios de direitos humanos consagrados na esfera internacional.
Objetiva, assim, atingir toda a sociedade para o reconhecimento de cada indivíduo como sujeito de direitos e mudanças de atitudes, atendendo ao fim da bilateralidade entre sociedade e indivíduo.